STJ 2016.01.62923-6 201601629236
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por
unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração como agravo interno
e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão,
Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
RCDMS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22672
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
" [...] o descabimento de honorários em processo mandamental,
quer na ação, quer em recurso, precede, no presente caso, a
circunstância de o impetrante ser beneficiário da gratuidade de
justiça, é dizer, deixo de condená-lo em honorários recursais porque
estes são impróprios no processo mandamental, sendo irrelevante que
a parte impetrante seja ou não beneficiária da gratuidade de
justiça".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00003
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011 ART:00994
..REF:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00010 PAR:00001 ART:00025
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000512
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000105
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/11/2016
..DTPB:
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