STJ 2016.01.63039-1 201601630391
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental e deferir o pedido do Ministério Público
Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de
Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 938214
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00039
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 1147945 CE 2017/0208230-9 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:15/02/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 956715 AM 2016/0191705-3 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:10/10/2016
..SUCE:
AgRg no RHC 59579 SP 2015/0113040-0 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:26/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/09/2016
..DTPB:
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