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Jurisprudência


STJ 2016.01.63196-0 201601631960

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (CPC/2015, art. 1.022), sendo, portanto, inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, a fim de promover novo julgamento da lide. 2. No caso em espécie, inexiste omissão no v. acórdão embargado que negou provimento ao agravo interno, assentando que o entendimento da eg. Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, o qual considera que a comunicação à autoridade policial de fato que pode configurar crime, ou o pedido de apuração de sua existência e autoria, representa exercício regular de direito, o que não enseja indenização por supostos danos morais. 3. Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 745351 2015.01.73901-0, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1608809
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] aos prazos prescricionais exclui-se o dia de início e computa-se o dia final; devendo o prazo contado em ano findar-se no dia do mês correspondente do ano em que se findar, conforme dispõe o art. 132, § 3º, do Código Civil de 2002". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00132 PAR:00003 ART:00206 PAR:00003 INC:00004 INC:00005 ..REF: LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 (COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.177-44/2001) ..REF: LEG:FED MPR:002177 ANO:2001 EDIÇÃO:44 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/11/2017 ..DTPB:
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