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Jurisprudência


STJ 2016.01.63336-0 201601633360

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 360269
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não se apreciam aqui os fundamentos da prisão preventiva, até porque ainda não foram examinados no recurso em sentido estrito, meio processual adequado, mas somente a possibilidade de manejamento ou não de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a recurso que não o possua. Portanto, eventual juízo emitido nesta impetração, obviamente, não compromete o julgamento do recurso em sentido estrito. Ou seja, não há antecipação do mérito sobre a necessidade ou adequação do sequestro cautelar [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 389449 SP 2017/0038821-7 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:03/04/2017 ..SUCE: HC 374759 SP 2016/0270289-2 Decisão:16/02/2017 DJE DATA:03/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/09/2016 ..DTPB:
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