STJ 2016.01.63381-6 201601633816
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
12/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 939811
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Ainda que o presente julgamento ocorra quando já em vigor o
Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi
interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da
legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos
demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do
recurso, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil de 1973,
diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo n.
2 do Superior Tribunal de Justiça".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1631105 DF 2016/0264979-1 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/05/2017
..DTPB:
Mostrar discussão