STJ 2016.01.63740-3 201601637403
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 360280
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível, em agravo regimental, a manutenção da decisão
agravada por seus próprios fundamentos quando o recorrente não aduz
argumento novo e apto a ensejar qualquer alteração, de acordo com
precedentes deste STJ.
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg no HC 463699 RO 2018/0203218-9 Decisão:23/10/2018
DJE DATA:30/10/2018
..SUCE:
AgRg no HC 452977 SP 2018/0131644-6 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:27/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/10/2017
..DTPB:
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