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Jurisprudência


STJ 2016.01.64160-3 201601641603

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 940803
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 874831 SP 2016/0052249-0 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/05/2017 ..DTPB:
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