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Jurisprudência


STJ 2016.01.64793-0 201601647930

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 360436
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 701253 MS 2015/0101436-2 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:14/11/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 693898 MS 2015/0095634-6 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:26/06/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 712327 SP 2015/0118962-6 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:26/06/2017 ..SUCE: AgRg no HC 360156 SP 2016/0162142-0 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:07/11/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 888515 DF 2016/0099151-4 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:26/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/09/2016 ..DTPB:
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