STJ 2016.01.64793-0 201601647930
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 360436
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00039
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no AREsp 701253 MS 2015/0101436-2
Decisão:07/11/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 693898 MS 2015/0095634-6 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 712327 SP 2015/0118962-6 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
AgRg no HC 360156 SP 2016/0162142-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:07/11/2016
..SUCE:
AgRg no AREsp 888515 DF 2016/0099151-4 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:26/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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