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Jurisprudência


STJ 2016.01.66079-7 201601660797

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 941285
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1322171 TO 2018/0166608-5 Decisão:13/11/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1027159 MA 2016/0318301-4 Decisão:08/02/2018 DJE DATA:21/02/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 966243 DF 2016/0211816-9 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/12/2016 ..DTPB:
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