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Jurisprudência


STJ 2016.01.67929-3 201601679293

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ABSOLVIÇÃO DA ESFERA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu: "Da sentença proferida em referido processo, em que o Ministério Público Federal denunciou Marcelo Casagrande Botega como incurso nas sanções do artigo 2º, caput, c/c §1°, da Lei n. 8.176/91, verifica-se que o réu foi absolvido por não existem provas da ocorrência da infração penal, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP (inexistência de prova suficiente para a condenação). Com efeito, não é o caso de incidência do art. 935 do Código Civil ou art. 66 do Código de Processo Penal, com intuito de afastar-se a independência das instâncias penal, cível e administrativa" (fls. 1.641-1.642, e-STJ). 3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1635454 2016.00.67250-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : EDAGSS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - 2846
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt na CR 12027 EX 2017/0113844-0 Decisão:15/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl na CR 10900 EX 2016/0152613-4 Decisão:15/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt na CR 10990 EX 2016/0185087-0 Decisão:20/09/2017 DJE DATA:27/09/2017 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 166481 RJ 2014/0053336-1 Decisão:02/08/2017 DJE DATA:15/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 890212 BA 2016/0077312-1 Decisão:17/05/2017 DJE DATA:30/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 670508 CE 2015/0045667-2 Decisão:03/05/2017 DJE DATA:09/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 768209 RJ 2015/0213539-2 Decisão:05/04/2017 DJE DATA:25/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt na SLS 2170 RO 2016/0192728-8 Decisão:29/03/2017 DJE DATA:25/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 166481 RJ 2014/0053336-1 Decisão:29/03/2017 DJE DATA:25/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1536847 PB 2015/0135472-7 Decisão:15/03/2017 DJE DATA:04/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg na SLS 2123 BA 2016/0051329-9 Decisão:01/02/2017 DJE DATA:10/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2016 ..DTPB: