STJ 2016.01.68274-9 201601682749
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como
agravo regimental e lhe negar provimento.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 360826
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no que concerne ao pedido de prisão domiciliar, por ser
o paciente idoso, tenho que o writ não merece ser conhecido.
Isto porque, não obstante a ilegalidade apontada pelo
impetrante, verifica-se que a matéria não foi enfrentada pela eg.
Corte de origem.
Desse modo, inviável o exame do pleito, pois tal proceder
configuraria indevida supressão de instância, situação rechaçada por
essa eg. Corte [...] ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00057
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/11/2016
..DTPB:
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