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Jurisprudência


STJ 2016.01.68274-9 201601682749

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 360826
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] no que concerne ao pedido de prisão domiciliar, por ser o paciente idoso, tenho que o writ não merece ser conhecido. Isto porque, não obstante a ilegalidade apontada pelo impetrante, verifica-se que a matéria não foi enfrentada pela eg. Corte de origem. Desse modo, inviável o exame do pleito, pois tal proceder configuraria indevida supressão de instância, situação rechaçada por essa eg. Corte [...] ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00057 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/11/2016 ..DTPB:
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