STJ 2016.01.68304-0 201601683040
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
18/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 947231
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"É imperioso considerar que esta Corte Superior, à luz do
princípio 'tempus regit actum', há muito pacificou o entendimento de
que as normas de caráter processual têm aplicação imediata aos
processos em curso, regra essa que veio a ser positivada no
ordenamento jurídico no art. 14 do novel Código de Processo Civil,
'verbis': 'A norma processual não retroagirá e será aplicável
imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos
processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência da norma revogada'.
Em homenagem ao referido princípio, este Tribunal sedimentou o
entendimento no sentido de que a lei a reger o recurso cabível e a
forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da
decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da
exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que
pretende combater".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:000810 ANO:1949
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544
..REF:
LEG:FED LCP:000095 ANO:1998
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00014
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00001 NUM:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/08/2017
..DTPB:
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