STJ 2016.01.69139-3 201601691393
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE SIGNIFICADO
LESIVO. 1. Os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são
crimes formais, de mera conduta e de perigo abstrato e se consumam
independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a
sociedade, sendo o dano presumido pelo tipo penal. Assim, como regra
geral, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de
posse e porte de arma de fogo ou munição, notadamente porque não se
cuidam de delitos desprovidos de periculosidade social em face mesmo
da natureza dos bens jurídicos tutelados e do princípio da proteção
eficiente. 2. Não obstante, inexiste perigo de lesão ou
probabilidade de dano aos bens jurídicos tutelados pela norma na
conduta de alguém que é ourives e vive de sua profissão
comercializando jóias, sem qualquer notícia de envolvimento com
práticas criminosas, em que foram apreendidas apenas três munições
dentro da gaveta de uma mesa no interior do seu estabelecimento
comercial, desacompanhadas de arma de fogo.
3. Recurso ministerial improvido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699710 2017.02.46746-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 943131
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00006
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1364166 BA 2018/0239133-6 Decisão:11/02/2019
DJE DATA:13/02/2019
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1339424 RJ 2018/0201334-7
Decisão:17/12/2018
DJE DATA:19/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1751058 RS 2018/0158967-1 Decisão:08/11/2018
DJE DATA:14/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1753112 CE 2018/0172094-4 Decisão:06/11/2018
DJE DATA:13/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1294347 RJ 2018/0115378-8 Decisão:25/10/2018
DJE DATA:08/11/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1736808 RJ 2017/0141675-3
Decisão:23/10/2018
DJE DATA:30/10/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1744400 DF 2018/0018437-7
Decisão:23/10/2018
DJE DATA:31/10/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1714544 SC 2017/0323176-7
Decisão:09/10/2018
DJE DATA:17/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1173867 BA 2017/0238539-9 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1521937 MG 2015/0059703-3 Decisão:13/03/2018
REPDJE DATA:26/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1543871 PR 2015/0174901-8 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1677412 ES 2016/0298539-3 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:22/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 306741 MS 2013/0058645-8 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:01/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1156877 SP 2017/0208446-7 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1160302 SP 2017/0214752-2 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:01/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1161151 GO 2017/0216536-6 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1170934 SP 2017/0233111-3 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1151839 SP 2017/0201538-7 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1190504 PR 2017/0270369-2 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:21/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1696280 SP 2017/0225317-9 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:22/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1697120 DF 2017/0230037-6 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:22/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1706974 SP 2017/0237007-4 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:22/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1707836 SP 2017/0238783-9 Decisão:08/02/2018
DJE DATA:22/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1688480 RJ 2017/0157499-6 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1690226 PE 2017/0193554-8 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1693850 RO 2017/0210678-8 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1701011 SP 2017/0252424-0 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1705345 SP 2017/0222977-1 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:19/12/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 54896 MG 2017/0189813-4 Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1575825 SC 2015/0321974-7
Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1685387 SC 2017/0139980-1
Decisão:12/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1698150 PE 2017/0232884-5 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1693205 SP 2017/0091807-3 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:13/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1695382 SP 2017/0184371-9 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:13/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1700461 RS 2017/0246422-9 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1667590 PR 2017/0088500-0
Decisão:05/12/2017
DJE DATA:13/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1127117 RS 2017/0156883-0 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1130206 RJ 2017/0162450-6 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1674015 SP 2017/0073872-2 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1693517 RJ 2017/0140375-1 Decisão:14/11/2017
DJE DATA:20/11/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1234968 SC 2011/0018728-7 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:17/11/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1110210 CE 2017/0126530-6 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:13/11/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1024078 RJ 2016/0313624-0
Decisão:24/10/2017
DJE DATA:13/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/11/2017
..DTPB:
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