STJ 2016.01.69493-2 201601694932
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1610298
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] com o advento da Lei 13.105/2015, o simples manejo do
recurso de embargos de declaração, com o fito de prequestionamento,
autoriza o conhecimento do recurso especial interposto, ainda que o
Tribunal 'a quo' não tenha debatido de forma expressa a matéria
trazida em sede de aclaratórios, malgrado não ter sido aventada a
contrariedade ao art. 619 do CPP no bojo do apelo especial".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00619
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01025
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1128607 GO 2017/0159501-6 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/03/2017
..DTPB:
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