STJ 2016.01.69620-7 201601696207
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE.
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o
comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será
avaliada desfavoravelmente: ou será positiva, quando a vítima
contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há
contribuição. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1710287 2017.02.98878-3, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE.
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o
comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será
avaliada desfavoravelmente: ou será positiva, quando a vítima
contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há
contribuição. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1710287 2017.02.98878-3, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/02/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1610303
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no
sentido de entender que a afetação de recurso ao rito dos
repetitivos implica a suspensão das ações em trâmite nas instâncias
ordinárias, mas não o sobrestamento dos recursos já em curso perante
esta Corte".
..INDE:
"[...]'a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência
lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A
condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser
analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe
que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que
sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples
interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou
protelatória'. Contudo, o presente agravo interno não apresenta tais
características. Por fim, não merece ser acolhido o pedido formulado
em impugnação do presente agravo interno quanto à incidência de
multa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:
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