STJ 2016.01.70635-8 201601706358
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VIOLAÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535
CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ELEMENTOS.
LEGITIMIDADE ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em
exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem. O
acórdão emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em
sentido contrário à pretensão do recorrente. Portanto, não se
reconhece a violação do dispositivo da legislação instrumental com a
consequente omissão pretendida. 2. A revisão de dispositivos da
legislação consumerista, sobretudo referente aos requisitos da
distribuição dinâmica do ônus probatório, implica no necessário
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra
óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. A simples alegação de contrariedade a dispositivo de lei federal
não é suficiente para ensejar o conhecimento do especial, cumprindo
à parte demonstrar em que consistiu a alegada ofensa, o que não
ocorreu na hipótese. Incide, portanto, a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 906083 2016.01.02002-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VIOLAÇÃO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535
CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ELEMENTOS.
LEGITIMIDADE ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em
exame foi suficientemente enfrentada pelo Colegiado de origem. O
acórdão emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em
sentido contrário à pretensão do recorrente. Portanto, não se
reconhece a violação do dispositivo da legislação instrumental com a
consequente omissão pretendida. 2. A revisão de dispositivos da
legislação consumerista, sobretudo referente aos requisitos da
distribuição dinâmica do ônus probatório, implica no necessário
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra
óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. A simples alegação de contrariedade a dispositivo de lei federal
não é suficiente para ensejar o conhecimento do especial, cumprindo
à parte demonstrar em que consistiu a alegada ofensa, o que não
ocorreu na hipótese. Incide, portanto, a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 906083 2016.01.02002-0, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1610028
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/11/2016
..DTPB:
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