STJ 2016.01.70734-4 201601707344
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica
em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do
Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a
apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese
na peça de interposição do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. O Recurso Especial aviado aponta como violados os arts. 489, §
1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC de 2015, uma vez que,
ao entender da recorrente, o acórdão não teria sido adequadamente
fundamentado.
2. O acórdão recorrido considerou expressamente que o Tribunal a quo
fundamentou o decisum. Verifica-se, portanto, que inexiste omissão
no acórdão.
3. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos e precedentes trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
4. Analisar a viabilidade ou não de interrupção de energia elétrica
em decorrência de suposto débito pretérito é pedido novo, ausente do
Recurso Especial. Some-se a isso o fato de inexistir argumentação a
apontar os dispositivos legais alegadamente violados para a hipótese
na peça de interposição do Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1666282 2017.00.60839-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos
de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
EERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1610643
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00007
..REF:
LEG:FED RES:000017 ANO:2010
ART:00023 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003
(TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - TRF4)
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1610643 SC 2016/0170734-4 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:18/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/10/2017
..DTPB: