STJ 2016.01.71757-9 201601717579
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (1.042 DO CPC/15) - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU
DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE.
1. Conforme o Enunciado Administrativo nº 3 deste Superior Tribunal
de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC. 2. Diante do disposto no § 6º do art. 1.003 da nova lei
adjetiva civil, cabe à parte recorrente demonstrar a ocorrência de
feriado local no ato de interposição do recurso. Essa comprovação
deve ser feita por meio de documentação oficial ou certidão emitida
pela Corte de origem, o que não ocorreu na hipótese. Entendimento
sedimentado pela Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp n.
957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034395 2016.03.31663-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (1.042 DO CPC/15) - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU
DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE.
1. Conforme o Enunciado Administrativo nº 3 deste Superior Tribunal
de Justiça, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC. 2. Diante do disposto no § 6º do art. 1.003 da nova lei
adjetiva civil, cabe à parte recorrente demonstrar a ocorrência de
feriado local no ato de interposição do recurso. Essa comprovação
deve ser feita por meio de documentação oficial ou certidão emitida
pela Corte de origem, o que não ocorreu na hipótese. Entendimento
sedimentado pela Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp n.
957.821/MS, realizado no dia 20/11/2017.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034395 2016.03.31663-0, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro (Presidente) e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 944758
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999
ART:00002 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/02/2018
..DTPB:
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