main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.71996-7 201601719967

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 72663
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível, em sede de habeas corpus, averiguar a motivação da fixação de determinada medida cautelar alternativa à prisão preventiva frente ao princípio da proporcionalidade do caso concreto, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00002 PAR:00003 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011) ..REF: LEG:FED LEI:012403 ANO:2011 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão