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Jurisprudência


STJ 2016.01.72897-8 201601728978

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 945176
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] as coisas apreendidas, enquanto interessarem ao processo, não podem ser restituídas, a teor do disposto no art. 118 do Código de Processo Penal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00118 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 831076 SP 2015/0321409-9 Decisão:07/02/2019 DJE DATA:28/02/2019 ..SUCE: AgInt no AREsp 1366887 PE 2018/0247139-9 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:26/02/2019 ..SUCE: AgRg no AREsp 951285 SP 2016/0184235-0 Decisão:06/10/2016 DJE DATA:25/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/09/2016 ..DTPB:
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