STJ 2016.01.72967-3 201601729673
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencido o Sr.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 945184
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o inciso IV do art. 489 do CPC/2015 impõe a necessidade
de enfrentamento, pelo julgador, dos argumentos que possuam aptidão,
em tese, para infirmar a fundamentação do julgado embargado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 INC:00004 ART:01022
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no REsp 1701935 SP 2017/0244721-7
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:01/06/2018
..SUCE:
EDcl no AREsp 187046 RS 2012/0116212-9 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:01/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2017
..DTPB:
Mostrar discussão