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Jurisprudência


STJ 2016.01.73290-3 201601732903

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1655632
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : Deve ser reduzida a indenização por dano moral de 100 (cem) para 50 (cinquenta) salários mínimos na hipótese em que as instâncias ordinárias, apesar de reconhecerem que as lesões sofridas pelo recorrido nas instalações da recorrente foram de natureza leve e que não há comprovação de que o acidente tenha causado qualquer sequela permanente, não indicam o motivo de a reparação ter sido fixada naquele valor. Isso porque o montante arbitrado ultrapassa os limites da razoabilidade e deve ser corrigido pelo STJ, não incidindo a Súmula 7 desta Corte. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00944 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/05/2017 ..DTPB:
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