STJ 2016.01.73450-6 201601734506
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
EDAHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 361372
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 321023 CE
2013/0119972-7 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:04/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 942094 RJ 2016/0168600-8
Decisão:15/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no RCD no REsp 1580633 DF 2016/0032290-5
Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 321023 CE 2013/0119972-7
Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 251989 MG 2012/0234590-0
Decisão:18/05/2017
DJE DATA:25/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 694293 RS 2015/0095643-5
Decisão:18/05/2017
DJE DATA:25/05/2017
..SUCE:
EDcl no AREsp 713184 MG 2015/0121192-9 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:24/05/2017
..SUCE:
EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1168247
RJ 2009/0232031-4 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:24/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/04/2017
..DTPB:
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