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Jurisprudência


STJ 2016.01.73731-0 201601737310

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração da verba honorária, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1611014
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Na linha dos precedentes desta Corte, o descumprimento contratual apenas gera dano moral em situações muito específicas nas quais essa ilicitude tenha causado situação que não possa ser caracterizada como transtorno ou aborrecimento comuns da vida". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:01021 PAR:00004 PAR:00005 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1631594 DF 2016/0267354-3 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:18/04/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1013051 RJ 2016/0294567-3 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:20/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/03/2017 ..DTPB:
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