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Jurisprudência


STJ 2016.01.74219-0 201601742190

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677903
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o rigor formal, a que se submete o recurso especial, vem sendo mitigado, quando, muito embora não se tenha indicado a alínea do permissivo constitucional, a fundamentação e a perfeita indicação de artigos tidos por violados permitam a compreensão do apelo, não sendo o caso de aplicação da Súmula 284/STF, na hipótese". ..INDE: (CONSIDERAÇÕES) "[...] à menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte, mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei n. 9.528/97 na Lei n. 8.213/91. [...] em recente julgamento proferido pela Corte Especial, [...], o colegiado fixou a possibilidade de assegurar benefício de pensão por morte a menor sob guarda judicial, em face da prevalência do disposto no artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA sobre norma previdenciária de natureza específica, ou seja, sobre o artigo 16, § 2º, da Lei 8.213/1991, alterada pela Lei n. 9.528/1997". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00042 PAR:00006 ART:01583 PAR:00002 INC:00001 INC:00002 INC:00003 (§6° DO ART. 42 RENUMERADO PELA LEI 12.010/2009) (§2° DO ART. 1.583 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.698/2008) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED LEI:012010 ANO:2009 ..REF: LEG:FED LEI:011698 ANO:2008 ..REF: LEG:FED LEI:009528 ANO:1997 ..REF: LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00016 PAR:00002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/03/2018 ..DTPB:
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