STJ 2016.01.74219-0 201601742190
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães (Desembargador
convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677903
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o rigor formal, a que se submete o recurso especial, vem
sendo mitigado, quando, muito embora não se tenha indicado a alínea
do permissivo constitucional, a fundamentação e a perfeita indicação
de artigos tidos por violados permitam a compreensão do apelo, não
sendo o caso de aplicação da Súmula 284/STF, na hipótese".
..INDE:
(CONSIDERAÇÕES)
"[...] à menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao
benefício da pensão por morte, mesmo se o falecimento se deu após a
modificação legislativa promovida pela Lei n. 9.528/97 na Lei n.
8.213/91.
[...] em recente julgamento proferido pela Corte Especial,
[...], o colegiado fixou a possibilidade de assegurar benefício de
pensão por morte a menor sob guarda judicial, em face da prevalência
do disposto no artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA sobre norma previdenciária de natureza específica,
ou seja, sobre o artigo 16, § 2º, da Lei 8.213/1991, alterada pela
Lei n. 9.528/1997".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00042 PAR:00006
ART:01583 PAR:00002 INC:00001 INC:00002 INC:00003
(§6° DO ART. 42 RENUMERADO PELA LEI 12.010/2009)
(§2° DO ART. 1.583 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.698/2008)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED LEI:012010 ANO:2009
..REF:
LEG:FED LEI:011698 ANO:2008
..REF:
LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
..REF:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00016 PAR:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/1997)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:
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