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Jurisprudência


STJ 2016.01.75029-1 201601750291

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 946338
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00061 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00004 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 606628 PR 2014/0287716-1 Decisão:12/12/2017 DJE DATA:01/02/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 603120 PE 2014/0279938-1 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/10/2016 ..DTPB:
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