STJ 2016.01.75284-4 201601752844
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1611443
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo
Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o
sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento
que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários
interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em
consonância com o disposto no art. 543-B do Código de Processo
Civil".
..INDE:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do artigo 105, III, da
Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do STJ.
..INDE:
Não é possível o conhecimento do recurso especial para alterar
a decisão do Tribunal "a quo" que reconheceu a caracterização da
especialidade do labor em razão da exposição do recorrente ao agente
físico ruído. Isso porque rever tal entendimento requer a análise do
conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
a teor da Súmula 7 do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:004882 ANO:2003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED DEC:002172 ANO:1997
(ANEXO IV)
..REF:
LEG:FED DEC:003048 ANO:1999
***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(ANEXO IV)
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543B
..REF:
LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
ART:00006
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/09/2016
..DTPB:
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