STJ 2016.01.75759-1 201601757591
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 361656
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a prisão dos pacientes não ofende os princípios da
proporcionalidade ou da homogeneidade, tendo em vista que o fato de
os pacientes serem primários e não possuírem maus antecedentes não
lhes garante a aplicação da pena mínima cominada aos delitos a eles
imputados. Além disso, a garantia à ordem pública não pode ser
abalada diante de mera suposição referente ao regime prisional a ser
eventualmente aplicado".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/02/2017
..DTPB:
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