STJ 2016.01.76686-8 201601766868
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE: DR. HEYROVSKY TORRES RODRIGUES (P/RECTE).
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 72963
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA)
" [...] a excepcionalidade prevista no parágrafo único do art.
225 do Código Penal dirige-se à vulnerabilidade permanente, tal como
já entendeu a colenda Sexta Turma deste Tribunal[...].
[...]entendo, em princípio, que, em relação aos vulneráveis
temporários, mas que são maiores e capazes, deve prevalecer o
direito à privacidade e à intimidade. Daí a a aplicação da regra
geral prevista no caput do multicitado art. 225.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00213 ART:0217A PAR:00001 ART:00225 PAR:ÚNICO
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.015/2009)
..REF:
LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/12/2016
..DTPB:
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