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Jurisprudência


STJ 2016.01.76686-8 201601766868

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. HEYROVSKY TORRES RODRIGUES (P/RECTE).

Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 72963
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VISTA) (MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA) " [...] a excepcionalidade prevista no parágrafo único do art. 225 do Código Penal dirige-se à vulnerabilidade permanente, tal como já entendeu a colenda Sexta Turma deste Tribunal[...]. [...]entendo, em princípio, que, em relação aos vulneráveis temporários, mas que são maiores e capazes, deve prevalecer o direito à privacidade e à intimidade. Daí a a aplicação da regra geral prevista no caput do multicitado art. 225. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00213 ART:0217A PAR:00001 ART:00225 PAR:ÚNICO (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.015/2009) ..REF: LEG:FED LEI:012015 ANO:2009 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/12/2016 ..DTPB:
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