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Jurisprudência


STJ 2016.01.77651-3 201601776513

Ementa
..EMEN: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ART. 215 DO CP. MÉDICO DERMATOLOGISTA QUE APALPAVA SUAS PACIENTES. 2. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE LEGAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. 3. REPRESENTAÇÃO TARDIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Ao recorrente, que é médico dermatologista, são imputados 42 (quarenta e dois) crimes sexuais, em concurso material, praticados durante os anos de 2011, 2012 e 2013, contra suas pacientes. São 38 condutas de violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) e 4 condutas de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Questiona-se, em síntese, a extinção da punibilidade, com relação a 22 (vinte e duas) vítimas, uma vez que decaíram do direito de representação. Com efeito, o art. 225 do Código Penal estabelece que, "nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável". 2. Não há se falar em vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação médico e pacientes, uma vez que referida situação já configura a fraude necessária a tipificar o tipo penal do art. 215 do Código Penal. Ademais, as hipóteses de vulnerabilidade legal se referem à ausência de necessário discernimento, em virtude de enfermidade ou deficiência mental, e impossibilidade de oferecer resistência por qualquer outra causa. Na hipótese, as vítimas tinham o necessário discernimento e podiam oferecer resistência, tanto que os relatos revelam a estranheza com o comportamento do médico, tendo algumas vítimas se negado a seguir suas orientações. Tem-se, portanto, que o contexto apresentado nos presentes autos não modifica a titularidade da ação penal, a qual permanece pública condicionada à representação. 3. Portanto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em virtude da decadência do direito de representação, tem-se extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) vítimas, que apresentaram representação a destempo, ou seja, fora do prazo de 6 (seis) meses previsto no art. 103 do Código Penal. 4. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento, para reconhecer extinta a punibilidade do recorrente com relação a 22 (vinte e duas) condutas. ..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 57336 2015.00.47356-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 73043
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012850 ANO:2013 ART:00004 PAR:00007 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00397 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:
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