STJ 2016.01.77729-3 201601777293
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
EDHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 361904
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AgRg no AREsp 601245 SP 2014/0270804-8
Decisão:21/11/2017
DJE DATA:01/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1384669 RS 2012/0274444-0
Decisão:21/11/2017
DJE DATA:01/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1415784 RJ 2013/0193237-2
Decisão:21/11/2017
DJE DATA:01/12/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1077469 DF 2017/0077533-5
Decisão:07/11/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1667333 AC 2017/0096462-3
Decisão:07/11/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1106417 SP 2017/0127462-1
Decisão:24/10/2017
DJE DATA:08/11/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 979083 RS 2016/0235013-0
Decisão:24/10/2017
DJE DATA:08/11/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no HC 390513 SP 2017/0044766-9 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:06/11/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no HC 391110 SP 2017/0048956-3 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:06/11/2017
..SUCE:
EDcl no RHC 48389 PB 2014/0126912-0 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:06/11/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1656554 SC 2017/0042275-2
Decisão:17/10/2017
DJE DATA:25/10/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 941822 DF 2016/0168268-5
Decisão:19/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1479615 SP 2014/0113264-2
Decisão:12/09/2017
DJE DATA:18/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 699481 DF 2015/0098705-5
Decisão:22/08/2017
DJE DATA:01/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 719449 DF 2015/0129377-0
Decisão:22/08/2017
DJE DATA:01/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 576167 DF 2014/0223867-9
Decisão:17/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
EDcl no AgRg no AREsp 965360 DF 2016/0195581-6
Decisão:17/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/08/2017
..DTPB:
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