STJ 2016.01.77888-5 201601778885
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO
CRIMINAL JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA DATA
DE SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. CIÊNCIA PELA
IMPRENSA OFICIAL. POSTERIOR CIÊNCIA PESSOAL DO ACÓRDÃO. SILÊNCIO.
QUATORZE ANOS. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA
Nº 231/STJ. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA.
DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. COMPREENSÃO
FIRMADA NA TERCEIRA SEÇÃO (ERESP Nº 961.863/RS). RESSALVA DO
ENTENDIMENTO DA RELATORA. PROVA ORAL QUE DEMONSTRA A UTILIZAÇÃO DO
INSTRUMENTO. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO SUBJETIVO. ENTENDIMENTO DIVERSO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A intimação do defensor dativo da data de sessão de julgamento de
apelação pela Imprensa Oficial, seguida de ciência pessoal do
causídico do acórdão, sem qualquer recurso, por quase quatorze anos,
enseja a preclusão da arguição da nulidade. 2. Não se ventilando
qualquer pretensão defensiva em se proceder a sustentação oral das
teses declinadas no apelo, nem mesmo se vislumbrando irregularidade
no transcorrer do exercício da defesa na instrução criminal e
perante o Colegiado de origem, a irregularidade na prévia intimação
para a assentada que apreciou o recurso de apelação não enseja o
reconhecimento de pecha no julgamento do recurso, em especial diante
da ecoante inércia do causídico.
3. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea
pois a pena-base foi fixada no mínimo legal, o que impede a redução
da reprimenda aquém desse patamar, a teor do enunciado n.º 231 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.º
961.863/RS, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e
perícia da arma para a aplicação da causa de aumento prevista no
art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, desde que comprovada a sua
utilização por outros elementos probatórios. Ressalva do
entendimento da relatora.
5. Ao entenderem pela incidência da majorante relativa ao concurso
de agentes, as instâncias ordinárias reconheceram o vínculo
subjetivo entre os corréus, motivação que, para ser afastada, nos
termos em que pretende a defesa, exigir-se-ia revolvimento
fático-probatório, não condizente com a angusta via escolhida.
6. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 408631 2017.01.75209-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO
CRIMINAL JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA DATA
DE SESSÃO DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. CIÊNCIA PELA
IMPRENSA OFICIAL. POSTERIOR CIÊNCIA PESSOAL DO ACÓRDÃO. SILÊNCIO.
QUATORZE ANOS. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA
Nº 231/STJ. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA.
DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. COMPREENSÃO
FIRMADA NA TERCEIRA SEÇÃO (ERESP Nº 961.863/RS). RESSALVA DO
ENTENDIMENTO DA RELATORA. PROVA ORAL QUE DEMONSTRA A UTILIZAÇÃO DO
INSTRUMENTO. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO SUBJETIVO. ENTENDIMENTO DIVERSO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A intimação do defensor dativo da data de sessão de julgamento de
apelação pela Imprensa Oficial, seguida de ciência pessoal do
causídico do acórdão, sem qualquer recurso, por quase quatorze anos,
enseja a preclusão da arguição da nulidade. 2. Não se ventilando
qualquer pretensão defensiva em se proceder a sustentação oral das
teses declinadas no apelo, nem mesmo se vislumbrando irregularidade
no transcorrer do exercício da defesa na instrução criminal e
perante o Colegiado de origem, a irregularidade na prévia intimação
para a assentada que apreciou o recurso de apelação não enseja o
reconhecimento de pecha no julgamento do recurso, em especial diante
da ecoante inércia do causídico.
3. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea
pois a pena-base foi fixada no mínimo legal, o que impede a redução
da reprimenda aquém desse patamar, a teor do enunciado n.º 231 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n.º
961.863/RS, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e
perícia da arma para a aplicação da causa de aumento prevista no
art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, desde que comprovada a sua
utilização por outros elementos probatórios. Ressalva do
entendimento da relatora.
5. Ao entenderem pela incidência da majorante relativa ao concurso
de agentes, as instâncias ordinárias reconheceram o vínculo
subjetivo entre os corréus, motivação que, para ser afastada, nos
termos em que pretende a defesa, exigir-se-ia revolvimento
fático-probatório, não condizente com a angusta via escolhida.
6. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 408631 2017.01.75209-0, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 361937
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a orientação jurisprudencial desta Corte é de que é
desnecessária a transcrição integral do conteúdo das interceptações
telefônicas, uma vez que a Lei n. 9.296/1996 não faz nenhuma
exigência nesse sentido' [...]".
..INDE:
"[...] 'a pretensão de absolvição pelo delito de associação
para o tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava
associado de forma estável e permanente na prática reiterada do
comércio ilícito de entorpecentes, demanda, necessariamente, o
revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência
inviável em sede de 'habeas corpus' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00035
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:
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