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Jurisprudência


STJ 2016.01.78465-2 201601784652

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 361959
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 479861 SP 2018/0308658-7 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:01/02/2019 ..SUCE: AgRg no HC 411651 BA 2017/0198751-5 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE: AgRg no HC 417486 SP 2017/0244449-9 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:06/11/2017 ..SUCE: AgRg no HC 418836 MG 2017/0254195-8 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE: AgRg no HC 401517 SP 2017/0125212-6 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:26/06/2017 ..SUCE: AgRg no HC 392436 RJ 2017/0058346-0 Decisão:04/05/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: AgRg no HC 395326 SP 2017/0079810-7 Decisão:04/05/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: AgRg no HC 393734 SP 2017/0068198-8 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: AgRg no HC 393580 PE 2017/0066822-3 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: AgRg no HC 390288 SP 2017/0043386-0 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:06/04/2017 ..SUCE: AgRg no HC 382952 SP 2016/0330491-5 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:21/02/2017 ..SUCE: AgRg no HC 377350 SP 2016/0289972-8 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgRg no HC 375124 SP 2016/0273169-4 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: AgRg no HC 376331 MT 2016/0282273-1 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: AgRg no HC 376506 SP 2016/0283875-1 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: AgRg no HC 377146 RJ 2016/0288415-0 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: AgRg no HC 370241 RJ 2016/0235859-0 Decisão:04/10/2016 DJE DATA:19/10/2016 ..SUCE: AgRg no HC 369232 SP 2016/0227613-7 Decisão:13/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/08/2016 ..DTPB:
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