STJ 2016.01.79916-8 201601799168
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Og
Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
Herman Benjamin e Assusete Magalhães e, ocasionalmente, o Sr.
Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Benedito Gonçalves.
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22702
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'o princípio da irredutibilidade vencimental, previsto
no art. 37, XV, da CF/88, não alberga a pretensão de se manter o
pagamento de verba remuneratória considerada ilegal ou
inconstitucional' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
ART:00019 PAR:00001
..REF:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00007 INC:00003
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 INC:00002 INC:00015
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/09/2017
..DTPB:
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