STJ 2016.01.80117-5 201601801175
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, receber o pedido
de reconsideração como agravo interno e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis
Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
RCDRCL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA RECLAMAÇÃO - 32058
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é cabível o ajuizamento de reclamação para garantir a
observância de súmula do STJ. Isso porque as súmulas do STJ não se
enquadram no conceito de súmula vinculante a que se refere o inciso
III do artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015. As súmulas
vinculantes são editadas pelo STF, na forma do artigo 103-A da CF.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00988 INC:00003
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:0103A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)
..REF:
LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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