STJ 2016.01.80587-4 201601805874
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1612771
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o
posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento
segundo o qual o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido
pela lei vigente à época de seu falecimento".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:004242 ANO:1963
ART:00030
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:003765 ANO:1960
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/11/2016
..DTPB:
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