STJ 2016.01.80763-1 201601807631
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INDICAÇÃO DA CONTA
DENOMINADA "FUNDO CEDAE" QUE NÃO EQÜIVALE AO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA
OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES. I - Quanto à matéria constante dos arts. 165
e 458, o Tribunal a quo, em nenhum momento abordou a referida
questão, mesmo após a interposição de embargos de declaração
apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide na hipótese a
súmula 211/STJ, que assim dispõe: "Inadmissível recurso especial
quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos
declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo."
II - A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência do
Tribunal, no sentido de que a indicação da conta denominada "fundo
cedae" não caracteriza pagamento voluntário da obrigação, conforme o
art. 475-J, do CPC/73. Nesse sentido : AgInt no AREsp 944.498/RJ,
Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/09/2016, DJe
05/10/2016; AgRg no REsp 1376197/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino, DJe 25/06/2014.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994831 2016.02.62814-4, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INDICAÇÃO DA CONTA
DENOMINADA "FUNDO CEDAE" QUE NÃO EQÜIVALE AO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA
OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES. I - Quanto à matéria constante dos arts. 165
e 458, o Tribunal a quo, em nenhum momento abordou a referida
questão, mesmo após a interposição de embargos de declaração
apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide na hipótese a
súmula 211/STJ, que assim dispõe: "Inadmissível recurso especial
quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos
declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo."
II - A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência do
Tribunal, no sentido de que a indicação da conta denominada "fundo
cedae" não caracteriza pagamento voluntário da obrigação, conforme o
art. 475-J, do CPC/73. Nesse sentido : AgInt no AREsp 944.498/RJ,
Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/09/2016, DJe
05/10/2016; AgRg no REsp 1376197/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino, DJe 25/06/2014.
III - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 994831 2016.02.62814-4, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, "prosseguindo no
julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria e Francisco Falcão, não reconhecer a
prejudicialidade externa determinando o processamento do mandado de
segurança, nos termos do voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena
Costa, que lavrará o acórdão na preliminar. Votaram com a Sra.
Ministra Regina Helena Costa os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães.
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 22703
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
"[...] não há outra saída viável, para a presente impetração,
que não a declaração de seu prejuízo, dada a existência de demanda
judicial, pelas vias ordinárias, onde se discute os fatos
antecedentes ao que é objeto deste 'writ'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00005 ART:00055 PAR:00003 ART:00927 PAR:00004
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:
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