STJ 2016.01.80773-2 201601807732
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 362302
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] estando presentes os requisitos para a decretação da
prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código
de Processo Penal, incabível a aplicação de medidas cautelares
alternativas à prisão".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 355975 SP 2016/0121754-1 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
HC 356017 SP 2016/0122036-3 Decisão:25/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/10/2016
..DTPB:
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