main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.80966-3 201601809663

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitado, Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 147543
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:D ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00330 ..REF: LEG:FED LEI:009503 ANO:1997 ***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00309 ART:00311 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000122 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/04/2018 RSDPPP VOL.:00110 PG:00087 ..DTPB:
Mostrar discussão