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Jurisprudência


STJ 2016.01.80996-6 201601809966

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 949504
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'o reexame dos critérios usados por banca examinadora na formulação de questões, correção e atribuição de notas em provas de concursos públicos é vedado, como regra, ao Poder Judiciário, que deve se limitar à análise da legalidade e da observância às regras contidas no respectivo edital' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1309160 DF 2012/0007248-8 Decisão:02/10/2018 DJE DATA:08/10/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1363418 DF 2013/0011952-1 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:15/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1454106 MG 2014/0107660-0 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:15/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1544370 TO 2015/0174938-3 Decisão:04/05/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 998420 SP 2016/0268664-6 Decisão:06/04/2017 DJE DATA:19/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/03/2017 ..DTPB:
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