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Jurisprudência


STJ 2016.01.81164-1 201601811641

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." O Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e a Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."

Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1613565
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 ..REF:
Sucessivos : REsp 1755039 RJ 2018/0158175-3 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:21/11/2018 ..SUCE: REsp 1676478 MG 2017/0092030-5 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:12/09/2017 ..SUCE: REsp 1636587 PE 2015/0107565-5 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:02/05/2017 ..SUCE: REsp 1650292 RJ 2017/0001983-4 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:19/04/2017 ..SUCE: REsp 1613597 RS 2016/0184174-4 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:28/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/10/2016 ..DTPB:
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