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Jurisprudência


STJ 2016.01.82002-1 201601820021

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1613193
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". ..INDE: "[...] o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF:
Sucessivos : REsp 1693469 SP 2017/0200933-3 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE: REsp 1693802 RS 2017/0209946-5 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:23/10/2017 ..SUCE: REsp 1656608 SC 2017/0042228-3 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:16/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/09/2016 ..DTPB:
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