STJ 2016.01.82002-1 201601820021
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Data da Publicação
:
12/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1613193
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as
questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução".
..INDE:
"[...] o simples descontentamento da parte com o julgado não
tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que
servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que
só muito excepcionalmente é admitida".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1693469 SP 2017/0200933-3 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:23/10/2017
..SUCE:
REsp 1693802 RS 2017/0209946-5 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:23/10/2017
..SUCE:
REsp 1656608 SC 2017/0042228-3 Decisão:18/04/2017
DJE DATA:16/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/09/2016
..DTPB:
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