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Jurisprudência


STJ 2016.01.82455-4 201601824554

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1613359
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01024 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1689977 SP 2017/0178498-4 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:13/11/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1678839 SP 2017/0127015-0 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1656392 AM 2016/0101161-5 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1674337 RJ 2016/0168653-8 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1660456 MG 2017/0043072-8 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1666588 PE 2017/0071475-0 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1510392 MS 2015/0005983-6 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1650556 SP 2017/0011148-0 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1661862 MS 2016/0199198-6 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:19/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1077193 SP 2017/0076099-3 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:13/09/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1640865 PR 2016/0310620-0 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1616932 RS 2016/0198163-7 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 960382 RS 2016/0201777-1 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:18/04/2017 ..SUCE: AgRg no AgRg no REsp 1528225 RS 2015/0083071-4 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:19/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1596362 SP 2016/0107121-5 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:18/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1606563 PR 2016/0148094-1 Decisão:20/10/2016 DJE DATA:28/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/10/2016 ..DTPB:
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