STJ 2016.01.82657-4 201601826574
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 950467
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o pedido de sobrestamento do cumprimento de sentença,
pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005,
motivado pelo deferimento do processamento da recuperação judicial,
deve ser formulado perante o Juízo de origem".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00006
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000211
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283 SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1254560 SP 2011/0108290-7 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:02/06/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1571654 MG 2015/0307018-6 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:07/04/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 908753 RS 2016/0105907-5 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:20/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/02/2017
..DTPB:
Mostrar discussão