main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.82657-4 201601826574

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 950467
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o pedido de sobrestamento do cumprimento de sentença, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005, motivado pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, deve ser formulado perante o Juízo de origem". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1254560 SP 2011/0108290-7 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:02/06/2017 ..SUCE: AgRg no REsp 1571654 MG 2015/0307018-6 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:07/04/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 908753 RS 2016/0105907-5 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:20/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/02/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão