STJ 2016.01.83940-2 201601839402
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte,
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1654068
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Em hipóteses envolvendo direito do consumidor, para a
configuração de prejuízos extrapatrimoniais, há que se verificar se
o bem ou serviço defeituoso ou inadequadamente fornecido tem a
aptidão de causar sofrimento, dor, perturbações psíquicas,
constrangimentos, angústia ou desconforto espiritual.
Na hipótese dos autos, considerou-se que a mera notícia de
cancelamento do plano de saúde da recorrida, em razão de ser pessoa
idosa e portadora de cardiopatia, seria suficiente para a
configuração de danos morais.
[...] É inegável que a notícia de cancelamento de um plano de
saúde é capaz de produzir aborrecimentos na vida de qualquer
cidadão. Contudo, no recurso em julgamento, não se verifica que a
partir desse dissabor tenha surgido qualquer grave lesão à
personalidade da recorrida.
Em razão do exposto, pela ausência de circunstâncias ao caso
concreto que sejam capazes de provocar graves lesões à personalidade
da recorrida, resta afastada a configuração do dano moral na
hipótese dos autos, considerando que o dano moral exsurge de
agressão à personalidade do ofendido [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/03/2017
..DTPB:
Mostrar discussão