main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.83940-2 201601839402

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1654068
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "Em hipóteses envolvendo direito do consumidor, para a configuração de prejuízos extrapatrimoniais, há que se verificar se o bem ou serviço defeituoso ou inadequadamente fornecido tem a aptidão de causar sofrimento, dor, perturbações psíquicas, constrangimentos, angústia ou desconforto espiritual. Na hipótese dos autos, considerou-se que a mera notícia de cancelamento do plano de saúde da recorrida, em razão de ser pessoa idosa e portadora de cardiopatia, seria suficiente para a configuração de danos morais. [...] É inegável que a notícia de cancelamento de um plano de saúde é capaz de produzir aborrecimentos na vida de qualquer cidadão. Contudo, no recurso em julgamento, não se verifica que a partir desse dissabor tenha surgido qualquer grave lesão à personalidade da recorrida. Em razão do exposto, pela ausência de circunstâncias ao caso concreto que sejam capazes de provocar graves lesões à personalidade da recorrida, resta afastada a configuração do dano moral na hipótese dos autos, considerando que o dano moral exsurge de agressão à personalidade do ofendido [...]". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/03/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão