main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.01.84053-2 201601840532

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos Aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. 2. In casu, embora os embargantes mencionem a existência de omissão, afigura-se nítido o propósito de rediscutir o mérito do julgado. 3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 4. Ademais, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ, não é possível atribuir efeitos infringentes aos Embargos Declaratórios em virtude de mudança jurisprudencial, exceto quando houver omissão proveniente de julgamento anterior de Recurso Especial repetitivo sobre o tema decidido (AgInt nos EAg 1014027/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 26.10.2016). 5. Embargos de Declaração rejeitados. ..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1490961 2014.02.74825-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1613591
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no REsp 1646481 SP 2016/0336874-5 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:16/10/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1645863 SP 2016/0323172-6 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:12/09/2017 ..SUCE: EDcl no RMS 51293 PR 2016/0150412-1 Decisão:04/05/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1594657 PE 2016/0092183-0 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1597118 SC 2016/0097068-5 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1549329 MG 2015/0059524-0 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:02/05/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1497760 PA 2014/0302083-3 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:18/04/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1208621 RJ 2010/0163176-6 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:20/04/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1449857 SE 2014/0077607-7 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:18/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 923004 MT 2016/0134687-0 Decisão:07/02/2017 DJE DATA:06/03/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1382887 RS 2013/0116588-4 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1588633 DF 2016/0056772-0 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1598967 PR 2016/0119755-5 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:06/03/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1616475 PE 2016/0195609-1 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1623311 RS 2013/0340542-6 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:02/02/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1449765 SP 2014/0082845-3 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:15/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão