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Jurisprudência


STJ 2016.01.84755-3 201601847553

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1613826
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED LEI:009393 ANO:1996 ART:00010 PAR:00001 INC:00002 LET:A ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1132987 SP 2017/0175297-4 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1623997 RO 2016/0232950-0 Decisão:06/04/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1626939 CE 2016/0246519-5 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:22/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/03/2017 ..DTPB:
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