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Jurisprudência


STJ 2016.01.84829-6 201601848296

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 952518
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000126 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1451030 RS 2014/0097002-1 Decisão:09/10/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 473158 RJ 2014/0026839-0 Decisão:21/06/2018 DJE DATA:08/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/04/2018 ..DTPB:
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