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Jurisprudência


STJ 2016.01.86100-5 201601861005

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 952281
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] as normas do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao julgamento do agravo em recurso especial, pois sua interposição aos 27/11/2015 ocorreu na vigência do CPC/73, que previa a complementação do preparo apenas em caso insuficiência nos termos do seu art. 511, § 2º, inaplicável no caso em apreço". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 954055 PE 2016/0190266-2 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:04/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1027233 SP 2016/0318426-3 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1053264 SP 2017/0027123-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:09/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/04/2017 ..DTPB:
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