STJ 2016.01.86189-9 201601861899
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro
Dantas.
SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO
(P/PACTES) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 363021
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
PExt no HC 434746 SP 2018/0018444-2 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:25/06/2018
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00383 ART:00654 PAR:00002
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044 INC:00001 ART:00059 ART:00288 PAR:ÚNICO
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/08/2017
..DTPB:
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