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Jurisprudência


STJ 2016.01.86189-9 201601861899

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. SUSTENTARAM ORALMENTE: DR. EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO (P/PACTES) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 363021
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : PExt no HC 434746 SP 2018/0018444-2 Decisão:12/06/2018 DJE DATA:25/06/2018 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00383 ART:00654 PAR:00002 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044 INC:00001 ART:00059 ART:00288 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/08/2017 ..DTPB:
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